ostentação

Os estudos referentes ao consumo de status não são recentes, mas a importância e a necessidade de reconhecer essa atividade é notória na sociedade contemporânea. Os consumidores que buscam na atividade de consumir, a obtenção de status, acabam distanciando-se da visão de tradicional da mesma como forma de satisfação de necessidades, tornando a atividade de consumir mais complexa e carente de investigações aprofundadas.

Quando o indivíduo compra um smartphone, por exemplo, que custa bem mais caro que o de outra marca, mas que características semelhantes, ele não está comprando somente o produto, ele compra o reconhecimento social e distinção que o produto é capaz de lhe propiciar. O’Cass e Frost (2002) definem o consumo de status como um processo pelo qual os consumidores ganham status ou prestígio social a partir de produtos que os indivíduos e pessoas significativas reconhecem que possuem status.

Uma expressão bastante difundida socialmente nos últimos anos e que pode ser analisado à luz do consumo de status foi a de “ostentação”, em que os indivíduos exibem seus bens de luxo, sentindo-se satisfeitos ao provocar o sentimento de inveja nos indivíduos ao seu redor.

A partir da Teoria do Consumo de Status podemos perceber que alguns produtos que possuem elevados preços, que não se justificam na qualidade do produto, são classificados como luxuosos devido ao status que possui atrelado, então você acaba comprando não somente o produto, você compra também o reconhecimento social e distinção perante seu grupo.

Conhecer essa modalidade de consumo é relevante as organizações, pois, a partir do momento que reconhecem que os consumidores procuram sua marca com propósitos que ultrapassam a simples funcionalidade básica do produto, a empresa pode trabalhar para promover tais produtos e elaborar itens que satisfaçam essa necessidade.

REFERÊNCIAS

O’CASS, Aron; FROST, Hmily. Status brands: examining the effects of non-product-related brand associations on status and conspicuous consumption. Journal of product & brand management, v. 11, n. 2, p. 67-88, 2002.

Lucas

Publicado em: 4 de junho de 2018